Aposentadoria especial para caminhoneiros. Você sabe como pedir?
- Revista Vitrine do Aposentado
- 20 de dez. de 2021
- 2 min de leitura
Você sabia que os caminhoneiros podem ter o direito a aposentadoria especial?
A antecipação da aposentadoria é permitida pela lei, e leva em consideração a exposição do motoristas a um ambiente estressante, sob constante pressão, tanto física como, por vezes, emocional, e principalmente pela jornada de trabalho extensa, sob ruídos e vibrações, que pode passar de 12 horas diárias.

Mas como caracterizar a atividade especial?
A atividade especial é definida em razão do exercício de atividades consideradas prejudiciais à saude ou à integridade física. Este é o conceito, o critério imprescindível. Falaremos sobre a comprovação da atividade especial mais adiante.
Como é feita a contagem do tempo de atividade para a aposentadoria de motoristas?
Antes de reunir os documentos necessários, primeiramente é preciso avaliar o quesito temporal. Em 12 de Novembro de 2019 ocorreu a Reforma da Previdência, portanto, se o caminhoneiro completou 25 aons de atividade especial antes desta data, possui o direito adquirido à aposentadoria especial. Independentemente da idade.
Caso contrário, devemos analisar o tempo de contribuição e também a idade do contribuinte:
Se o caminhoneiro já contribuia antes da reforma de novembro de 2019, mas ainda não possuia 25 anos de atividade especial até esta data, então é necessário que se complete esse tempo e que, somado com a idade, obtenha-se a pontuação de 86.
Exemplificando: 25 anos de atividade + 61 anos (mínimo).
Se o caminhoneiro começou a contribuição após a publicação da Reforma da Previdência, então será necessário que haja 25 anos de tempo de atividade especial, e que o contribuinte tenha, pelo menos, 60 anos de idade.
E como comprovar a atividade especial?
Se a atividade foi exercida até 28 de abril de 1995, a comprovação pode ser feita com provas simples, como CNH e/ou CTPS/contratos de serviço. Atenção: Toda atividade exercida durante este período será considerada especial.
Para o motorista empregado, basta apresentar o documento denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário. Obrigatório desde 2003, este documento apresenta informações administrativas, relatórios ambientais e resultados de monitoração biológica, durante período em que o contribuinte esteve na empresa.
Para o motorista autônomo, é necessário apresentar documentos comprovando, mês a mês, em todos os anos, a habitualidade e permanêcia na atividade. Com essa documentação, é necessário solicitar a elaboração de um laudo técnico (LTCAT), para Médico ou Engenheiro do Trabalho, para solicitar a aposentadoria. Nesta etapa, é importante também pensar em nomes (testemunhas) que possam comprovar as informações apresentadas.
O requerimento pode parecer burocrático (e de fato, é). Mas é importante lembrar que este enquadramento não necessariamente advém de uma exposição a agentes químicos ou periculosos. A insalubridade pode ser reconhecida por agentes agressivos, como vibrações e ruídos excessivos.
E se o caminhoneiro não possuir os 25 anos completos de atividade especial, pode solicitar a conversão do tempo de atividade para que se some ao tempo de atividade comum, e assim se aposentar pelo regime previdenciário comum (85/95).
Fonte:Rota Brasil
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