top of page
Elder mulher e seu cuidador

Guia Prático do Cuidador de Idosos

Apenas para fins informativos.

Consulte um médico de confiança para receber aconselhamento apropriado.

AUXÍLIO CUIDADOR DO IDOSO

 

O QUE É O BENEFÍCIO AUXÍLIO CUIDADOR DO IDOSO?

É um auxílio pecuniário, temporário, que tem como objetivo contribuir com um valor financeiro que auxilie na contratação de um cuidador para apoiar os beneficiários idosos em suas necessidades de alimentação, administração de medicamentos orais de rotina, mobilidade, higiene e outras atividades de vida diária. Para ter direito ao benefício, é preciso atender a alguns critérios de elegibilidade, estabelecidos nos padrões normativos da AMS.

QUEM PODE RECEBER O AUXÍLIO CUIDADOR DO IDOSO?

Beneficiários da AMS, com idade igual ou superior a 60 anos, que se enquadrarem nos critérios normativos da AMS e apresentem as seguintes características:

- Autonomia comprometida e dependência parcial ou total de cuidados de terceiros para a realização das atividades da vida diária, o que deve ser comprovado pela Equipe Técnica da AMS através da documentação apresentada no momento da avaliação do beneficiário.

- Não ter familiar disponível para assumir o papel de cuidador.

- Ter uma pessoa responsável pelo beneficiário, que assumirá a escolha do cuidador, servindo como ponto focal no fornecimento de orientações sobre os cuidados oferecidos com o beneficiário contemplado com o Benefício Auxílio Cuidador do Idoso.

- Ter uma pessoa responsável pelo pagamento das respectivas obrigações trabalhistas e que apresente mensalmente o recibo comprovando a prestação de serviço de cuidador, para que possa ser processado o reembolso do benefício.


QUEM É A PESSOA RESPONSÁVEL?

A pessoa responsável poderá ser qualquer pessoa, maior de 18 anos, familiar do beneficiário ou não, que seja encarregada das seguintes tarefas:

- Escolha do cuidador.
- Orientação do profissional contratado quanto aos cuidados necessários com o beneficiário contemplado pelo auxílio.
- Pagamento das obrigações trabalhistas ao cuidador.
- Apresentação de recibo comprovando a existência do cuidador, para que possa ser solicitado o reembolso do benefício, junto à AMS.


QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DA PESSOA RESPONSÁVEL?

- Designar um cuidador, que deve ser maior de idade. A designação do cuidador deve ser atestada com a apresentação um documento de identidade com foto (RG, CNH ou Passaporte).
- Arcar com o pagamento das obrigações trabalhistas decorrentes da prestação do serviço.
- Realizar a negociação salarial e da jornada de trabalho diretamente com o cuidador.
- Emitir o comprovante de pagamento contendo o nome, identidade, local de prestação do serviço, data, mês de referência, valor e assinatura, além do CPF do cuidador.
- Apresentar o comprovante de pagamento à AMS, se confirmada a elegibilidade do beneficiário ao Benefício Auxílio Cuidador do Idoso.
- Comunicar à AMS a troca e/ou a dispensa do cuidador.
- Comunicar à AMS a internação hospitalar/domiciliar do beneficiário assistido, ou o óbito do mesmo.
- Fornecer as orientações sobre os cuidados necessários com o idoso e acompanhar a qualidade dos serviços prestados.


QUE SITUAÇÕES IMPEDEM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO CUIDADOR IDOSO?

Não poderá ser contemplado com o Benefício Auxílio Cuidador do Idoso, o beneficiário que:

- Beneficiário que estejam abaixo da faixa etária de concessão, ou seja, que tenha menos de 60 anos.
- Residir em asilos, casas geriátricas, casas de repouso, nursing homes, ou em qualquer outra habitação coletiva.
- Participar de alguma modalidade do Programa de Atenção Domiciliar (PAD).
- Participar do Programa de Assistência Especial (PAE).
- Estiver em regime de internação hospitalar.
- Não possua Pessoa Responsável pela contratação do cuidador.


QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO AUXÍLIO CUIDADOR DO IDOSO?

O Auxílio Cuidador do Idoso é um reembolso temporário, equivalente a um salário mínimo nacional, que deve auxiliar na remuneração de um cuidador enquanto houver, por parte do beneficiário, dependência funcional comprovada pela Equipe Técnica da AMS.

Atenção: Em caso de perda de elegibilidade (situações que impedem a concessão do Auxílio Cuidador do Idoso), o valor a ser pago será proporcional ao número de dias em que o idoso esteja vinculado ao Benefício Auxílio Cuidador do Idoso.

No momento de ingresso no benefício, após atestada a elegibilidade, ainda que o beneficiário já esteja sendo acompanhado por um cuidador, o valor a ser reembolsado neste primeiro momento também será proporcional, sendo considerada a data de ingresso no benefício.


E SE O VALOR PAGO AO CUIDADOR FOR MAIOR QUE O AUXÍLIO CONCEDIDO?

Nesta situação, é de inteira responsabilidade da pessoa responsável o pagamento da diferença apresentada entre o benefício concedido e a remuneração do cuidador.

Ainda assim, o recibo apresentado para comprovação da prestação do serviço deverá conter o real valor pago, e não somente o valor de reembolso da AMS.


SE O PACIENTE POSSUIR MAIS DE UM CUIDADOR, HAVERÁ A CONCESSÃO DE UM NOVO BENEFÍCIO?

Não. Cada beneficiário tem direito a apenas um Auxílio Cuidador do Idoso por domicílio. O benefício deve ser utilizado na remuneração de apenas um cuidador. Se mais de um cuidador for contratado, não será concedido um auxílio adicional, nem tampouco haverá reajuste no valor de um salário mínimo nacional, estabelecido para o benefício.

SE HOUVER MAIS DE UM BENEFICIÁRIO IDOSO ELEGÍVEL NO MESMO DOMICÍLIO HAVERÁ A CONCESSÃO DE UM NOVO BENEFÍCIO?

Não. Será concedido apenas um benefício por domicílio, mesmo que nele residam mais idosos.

O BENEFÍCIO SERÁ CONCEDIDO CASO O CUIDADOR SEJA UM MEMBRO DA FAMÍLIA?

Não. O cuidador indicado não poderá ser membro da família do idoso assistido.

COMO SERÁ EFETUADO O CRÉDITO DO REEMBOLSO?

O crédito do reembolso segue os mesmos critérios dos outros serviços da AMS, ou seja, depende da data em que a solicitação foi processada, e do vínculo do beneficiário (aposentado ou ativo). Para saber mais sobre a Livre Escolha (reembolso), consulte a aba Modalidade de Atendimento – Livre Escolha (Reembolso) ou clique aqui.

POR QUANTO TEMPO O BENEFICIÁRIO PODERÁ RECEBER O BENEFÍCIO DO AUXÍLIO CUIDADOR DO IDOSO?

Enquanto houver dependência funcional do beneficiário, comprovada pela Equipe Técnica da AMS.

Atenção: Após a inscrição inicial, o beneficio é concedido por 1 ano. Após este prazo, será necessária uma nova avaliação de elegibilidade, ou seja, é necessário encaminhar novo formulário de avaliação, com nova solicitação médica. A nova concessão, após o período de 365 dias não se dará de modo automático, sendo necessário que a documentação seja enviada, no prazo de, no mínimo, um mês antes do vencimento da data final de concessão do ACI.


COMO FAZER PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO AUXÍLIO CUIDADOR DO IDOSO?

Para solicitar o Auxílio Cuidador Idoso (ACI), o beneficiário titular ou o responsável legal, precisa abrir uma solicitação no Botão de Serviços, anexando o “Pedido de Avaliação para Concessão do Benefício Auxílio Cuidador do Idoso”, juntamente com o “Formulário de Avaliação de Independência Funcional” devidamente preenchidos, datados e assinados pelo médico assistente.

Para imprimir os documentos necessários, basta clicar nos links abaixo:

Pedido de Avaliação para Concessão do Benefício Auxílio Cuidador do Idoso

Formulário de Avaliação de Independência Funcional

A equipe do ACI analisará a elegibilidade do beneficiário para a concessão ou não do auxílio. O beneficiário receberá um retorno formal da AMS sobre o resultado de sua avaliação, e a possível inscrição no programa.

Vale destacar que a apresentação da documentação inicial não configura a inscrição no Auxílio Cuidador do Idoso, sendo necessária a sinalização da equipe de que o beneficiário foi aceito no programa.Também sinalizamos que o reembolso só será processado mediante a apresentação mensal do recibo do cuidador.


Atenção: Nas instruções de preenchimento do Formulário de Avaliação de Independência Funcional encontra-se a Carta de Encaminhamento ao Médico Assistente.
É importante que o beneficiário ou responsável imprima essa carta, para entregar ao médico juntamente, com o Pedido de Avaliação.


COMO FAZER A SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO CUIDADOR DO IDOSO NO BOTÃO DE SERVIÇOS?

Para os beneficiários aposentados:

Será necessário acessar o Botão de Serviços, realizar login como DEMAIS USUÁRIOS, e informar o número da sua carteira da AMS e a sua senha de acesso. Caso ainda não tenha cadastro no Botão de Serviços, basta clicar em “clique aqui para realizar o seu cadastro” no próprio Botão de Serviços. Selecione o serviço AMS – Auxílio Cuidador do Idoso – Solicitação Inicial e preencha o formulário.

Para os empregados:

Será necessário acessar o Botão de Serviços, abrir uma nova solicitação e selecionar AMS – Auxílio Cuidador do Idoso – Solicitação Inicial e preencher o formulário.

OBS: As solicitações de Renovação do Benefício; e ainda, de Mudança de Cuidador ou Responsável também serão feitas seguindo o mesmos passo a passo. Contudo, será necessário selecionar, respectivamente, os serviços: AMS – Auxílio Cuidador do Idoso – Renovação; ou AMS – Auxílio Cuidador do Idoso – Mudança de Cuidador(a) ou Responsável.



COMO OBTER OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO CUIDADOR DO IDOSO?

Para imprimir os documentos necessários, basta clicar nos links abaixo:

Pedido de Avaliação para Concessão do Benefício Auxílio Cuidador do Idoso

Formulário de Avaliação de Independência Funcional

Toda a documentação estará disponível, também, nas Centrais de Relacionamento com Pessoas.


HÁ NECESSIDADE DE SOLICITAR ANÁLISE TÉCNICA?

Sim. A autorização é concedida somente após análise técnica do “Formulário de Avaliação de Independência Funcional” e análise administrativa do recibo de pagamento ao Cuidador contratado.

QUAIS AS SITUAÇÕES QUE PODERÃO OCASIONAR A SUSPENSÃO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO CUIDADOR?

A suspensão do Benefício Auxílio Cuidador do Idoso ocorre nas situações abaixo:

- Substituição por outro cuidador sem prévia comunicação à AMS.
- Substituição do cuidador, por um familiar, mesmo que este se considere apto para realizar os cuidados com o paciente;
- Deixar de apresentar, dentro dos prazos estabelecidos pela AMS, o comprovante de pagamento ao cuidador, que deverá estar devidamente assinado pelo mesmo.
- Mudança de sua residência para instituições asilares, casas geriátricas, casas de repouso, nursing home, residência terapêutica, instituições hospitalares ou qualquer outra habitação coletiva.
- O Auxílio pode ser suspenso temporária ou definitivamente se o beneficiário evoluir para inclusão no PAD ou para internação hospitalar.
- Melhora da condição de saúde com recuperação da autonomia e capacidade funcional.

No caso de internação hospitalar, o Benefício Auxílio Cuidador do Idoso será garantido pelo prazo máximo de 30 dias.


QUAIS AS INFORMAÇÕES QUE DEVEM ESTAR CONTIDAS NO RECIBO DE PAGAMENTO AO CUIDADOR PARA ANÁLISE ADMINISTRATIVA?

O recibo deverá conter o nome, identidade, local, data, mês de referência, valor, assinatura e CPF do cuidador. Os dados aqui especificados devem ser referentes ao cuidador indicado pelo beneficiário titular ou responsável. Existe um modelo de recibo do cuidador, que poderá ser disponibilizado pela Equipe do Auxílio Cuidador do Idoso ou ACESSADO AQUI.


QUAL A VALIDADE DO RECIBO?

No ato da solicitação do reembolso, o recibo deverá ter sido emitido há no máximo 90 dias (vide regras de Livre Escolha – Reembolso)

Atenção: É facultado ao beneficiário acumular até 3 recibos para envio à Petrobras, conforme as demais regras de reembolso da AMS.


COMO FAZER PARA ENVIAR O RECIBO DE PAGAMENTO AO CUIDADOR?

Para os beneficiários aposentados:

Será necessário acessar o Botão de Serviços, realizar login como DEMAIS USUÁRIOS, e informar o número da sua carteira da AMS e a sua senha de acesso. Caso ainda não tenha cadastro no Botão de Serviços, basta clicar em “clique aqui para realizar o seu cadastro” no próprio Botão de Serviços. Selecione o serviço REEMBOLSO LIVRE ESCOLHA, e quando aparecer a pergunta: o reembolso solicitado é – clicar em - Outros reembolsos, inclusive consultas com psicólogos e psicoterapia.

Quando aparecer a pergunta: Qual tipo de serviço, clicar em SERVIÇOS DOMICILIARES (PAD) – Especialidade – Auxílio Cuidador do Idoso.

Lembrando que os demais campos também devem ser adequadamente preenchidos.

Para os empregados:

Será necessário acessar o Botão de Serviços, selecionar REEMBOLSO LIVRE ESCOLHA, e quando aparecer a pergunta: o reembolso solicitado é – clicar em - Outros reembolsos, inclusive consultas com psicólogos e psicoterapia.

Quando aparecer a pergunta: Qual tipo de serviço, clicar em SERVIÇOS DOMICILIARES (PAD) – Especialidade – Auxílio Cuidador do Idoso.

Lembrando que os demais campos também devem ser adequadamente preenchidos.



A CONCESSÃO DO AUXÍLIO CUIDADOR DO IDOSO É POR TEMPO INDETERMINADO?

Não. A concessão do ACI será autorizada por tempo determinado, não podendo ultrapassar 12 meses consecutivos. Após o término do período concedido, não será possível a renovação automática do auxílio, sendo necessário que o beneficiário passe por nova avaliação.

QUAL A VALIDADE DO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL?

Para avaliação inicial, considerando que o beneficiário está sendo avaliado pela primeira vez, o formulário tem a validade de 30 dias. Contudo, uma vez inserido no programa, o Formulário de Avaliação de Independência Funcional passa a ser considerado por, no máximo, 365 dias.

 

Contate-nos

Obrigado pelo envio!

  • Instagram
  • Whatsapp
  • Facebook

@ vitrinedoaposentado 2007

bottom of page